Objetivo:
Capacitar profissionais para compreender e atuar na área de importação e exportação. É um curso bastante prático que fornece ao participante conhecimentos avançados na área de comércio exterior.

Público-Alvo:
Iniciantes na área, estudantes e profissionais dos setores de importação, exportação, logística, contabilidade e financeiro.

Material Didático:
Apostila e exposições dialogadas com abordagem de aspectos práticos.

Consultas:
Plantão de dúvidas até 10 dias após o término do curso, via e-mail.

Inscrições:
Através do telefone (12) 9702-6783 ou através do e-mail contato@portalsulcomex.com.br

  • Importação – Rotinas e Procedimentos
  • Duração: 15 Horas

  • Conteúdo Programático:
  • 1- Órgãos Intervenientes do Comércio Exterior
  • 2- Siscomex
  • 3- Credenciamento e Habilitação
  • 4- Negociação - Incoterms
  • 5- Classificação Fiscal de Mercadorias TEC
  • 6- Documentos Comerciais e Financeiros
  • 7- Câmbio e Modalidades de Pagamento
  • 8- Cálculo dos Impostos e Outros Custos
  •     II, IPI, PIS, COFINS, ICMS, Armazenagem,
        Capatazias, Despachante, etc
  • 9- Despacho Aduaneiro
        DI (Declaração de Importação)
  • Exportação – Rotinas e Procedimentos
  • Duração: 15 Horas

  • Conteúdo Programático:
  • 1- Estrutura Administrativa do Comércio Exterior
  • 2- Agentes do Comércio Exterior
  • 3- Siscomex
  • 4- Habilitação para Exportar
  • 5- Negociação Internacional - Incoterms
  • 6- Câmbio - Modalidades de Pagamento
  • 7- Classificação Fiscal de Mercadorias
        TEC / NABALALC
  • 8- Documentos Comerciais
  • 9- Despacho Aduaneiro de Exportação
  • Radar
  • Duração: 3 Horas

  • Conteúdo Programático:
  • 1- Habilitação da empresa no Radar - Receita Federal
  • 2- Modalidade Simplificada - Pequena Monta: Legislação, Limites para importar a cada seis meses, Formulário para requerimento e Documentação necessária para entregar na Receita Federal
  • 3- Modalidade Ordinária: Legislação, Estimativa para importar, Formulário para requerimento e Documentação necessária para entregar na Receita Federal
  • 4- Modalidade Especial e Modalidade Restrita